Concurso público de Major Vieira no Planalto Norte de SC tem seleção para agente de apoio educacional suspensa por liminar após exigência de magistério fora da lei e Justiça cobra transparência
Liminar acolhe pedido do MPSC e paralisa parte do concurso da Prefeitura de Major Vieira, garantindo isonomia e adequação ao que a lei municipal prevê
O concurso público da Prefeitura de Major Vieira, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi parcialmente suspenso por decisão liminar após questionamentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida atinge a seleção para o cargo de agente de apoio educacional e decorre de uma exigência considerada indevida no edital.
Segundo o MPSC, o edital nº 001/2025 incluiu a obrigatoriedade de formação em magistério para o cargo, critério que não está previsto na legislação municipal. A prefeitura lançou o certame em 2025 e as provas foram aplicadas em janeiro de 2026, conforme os autos da ação.
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Com a decisão, ficam bloqueadas homologações, nomeações e contratações relacionadas ao cargo questionado até nova deliberação judicial. O caso reforça a importância do cumprimento estrito da legislação em concursos públicos, sobretudo em requisitos de escolaridade.
Major Vieira integra o Planalto Norte de SC, área historicamente associada às rotas de tropeiros, e busca ampliar seu quadro de servidores. A suspensão parcial impacta apenas a vaga contestada, enquanto os demais cargos seguem o curso normal, segundo a administração municipal.
Irregularidade no requisito de escolaridade motivou a suspensão
De acordo com o MPSC, a obrigatoriedade de magistério violou o princípio da legalidade, pois a Lei Complementar Municipal nº 72/2017 estabelece apenas ensino médio completo para o agente de apoio educacional. A regra extra ficou válida durante todo o período de inscrições.
Na prática, candidatos que atendiam aos critérios legais, mas não possuíam a formação em magistério, foram impedidos de disputar a vaga. Para o MPSC, isso afetou a ampla concorrência e a isonomia entre os participantes, fundamentos constitucionais que regem concursos públicos.
Decisão da 2ª Vara Cível de Canoinhas impõe transparência e paralisa etapa
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas acolheu os argumentos do MPSC e concedeu liminar suspendendo o andamento do concurso no ponto específico do cargo de agente de apoio educacional. A decisão impede avanços como homologação e nomeações até que o mérito seja analisado.
A Justiça também determinou que o município divulgue oficialmente a suspensão parcial e a existência da ação judicial no site institucional e no portal da banca organizadora, garantindo informação clara e ampla aos candidatos. A medida busca transparência e segurança jurídica no processo.
Na ação civil pública, o MPSC defende que, em caso de decisão definitiva favorável, sejam reabertas as inscrições e reaplicadas as etapas já realizadas. O objetivo é assegurar igualdade material a todos os interessados que preencham o requisito legal de escolaridade.
O concurso foi aberto em 2025, com provas em janeiro de 2026, e a exigência apontada como irregular esteve vigente durante todo o período. Segundo o MPSC, isso seria suficiente para comprometer a lisura da disputa para a função afetada.
Para o órgão, a correção posterior no edital não elimina os efeitos práticos da restrição quando as etapas principais já ocorreram. Por isso, a suspensão parcial é entendida como necessária até o julgamento final.
Prefeitura diz que ainda não foi notificada e nega má fé
A prefeita Aline Ruthes afirmou ao ND Mais que o município ainda não foi notificado da decisão liminar. Segundo ela, a gestão soube do teor por meio de redes sociais e, ao identificar o desencontro com a lei, promoveu correção no requisito e chamou candidatos conforme a legislação.
“Quero deixar bem claro que não houve má fé e nem fraude”, disse Aline Ruthes, ao explicar que a exigência de magistério foi incluída como tentativa de buscar um profissional mais qualificado. A prefeitura informou que aguardará a notificação judicial para os próximos passos.
Demais cargos seguem e próximos passos dependem do mérito
Conforme a administração municipal, os demais cargos do concurso continuam avançando para as etapas de contratação. A suspensão, portanto, é parcial e restrita ao cargo de agente de apoio educacional, também denominado monitor no edital.
Caso a decisão definitiva confirme os argumentos do MPSC, o município poderá ter de reabrir inscrições e refazer fases do certame, preservando a igualdade entre candidatos. Esse caminho foi sugerido pelo Ministério Público para resguardar a legalidade.
Para candidatos e concurseiros em Santa Catarina, o caso reforça a necessidade de atenção a requisitos do edital e à lei local que rege cada função. Exigências não previstas em lei costumam ser anuladas pela Justiça, como lembram especialistas e como aponta o MPSC neste processo.
Além das medidas judiciais, a determinação de publicidade oficial no site da prefeitura e no portal da banca é vista como fundamental para evitar desinformação e manter a confiança no concurso público. A Lei Complementar Municipal nº 72/2017 segue como referência para a escolaridade no cargo.
Até nova deliberação da Justiça, homologações, nomeações e contratações relacionadas ao cargo suspenso permanecem barradas. A decisão liminar busca equilibrar celeridade administrativa com segurança jurídica, preservando direitos dos candidatos que foram limitados pela exigência extra.
O que você achou da suspensão parcial e da exigência de magistério além do previsto em lei para o cargo de agente de apoio educacional em Major Vieira? Deixe seu comentário e conte se você foi afetado por essa decisão e quais ajustes considera mais justos para o concurso.
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