Apelidos e humilhações na empresa tiveram condenação no TRT-4, que confirmou dano moral presumido e assédio no trabalho no RS

Apelidos e humilhações na empresa tiveram condenação no TRT-4, que confirmou dano moral presumido e assédio no trabalho no RS
A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul reforçou que apelidos pejorativos e humilhações no ambiente laboral configuram assédio e geram indenização por danos morais.
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Caso no RS reconhece assédio moral por apelidos como “viciado em atestados”; indenização por dano moral presumido é mantida e valor chega a R$ 12 mil.

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul reforçou que apelidos pejorativos e humilhações no ambiente laboral configuram assédio e geram indenização por danos morais. Em Cachoeirinha (RS), um instalador de linhas de telecomunicação chamado de “viciado em atestados” e “recordista de atestados” teve reconhecido o dano e receberá R$ 12 mil por esse item, após confirmação pela 8ª Turma do TRT-4. O total da condenação, somados outros direitos, alcança R$ 38 mil.

Segundo o relato, as ofensas ocorriam após licenças médicas, inclusive relacionadas a tratamento de saúde e crise de pânico. A Turma validou a sentença e majorou a parcela por dano moral de R$ 6 mil para R$ 12 mil.

O entendimento divulgado pelo Tribunal destaca que, uma vez provado o assédio, o dano moral é, via de regra, “in re ipsa” — isto é, presumido pela própria gravidade da conduta.

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O caso se soma a outras decisões recentes do RS que rechaçam a prática de apelidos pejorativos como forma de constrangimento sistemático no trabalho.

Decisão no caso do “viciado em atestados”: o que o TRT-4 afirmou

A 8ª Turma manteve a condenação por assédio moral e fixou a compensação por dano moral em R$ 12 mil, realçando que mensagens e testemunhos corroboraram o tratamento degradante do supervisor. A situação incluiu suspensão após crise de pânico nas dependências da empresa.

De acordo com a divulgação oficial, o TRT-4 registrou que a prova do ato ofensivo basta para autorizar a reparação, pois o prejuízo extrapatrimonial decorre da própria ofensa. A relatoria ressaltou o caráter pedagógico da condenação.

Não fique de fora:

O valor global da causa atingiu R$ 38 mil, ao somar itens trabalhistas como horas extras e intervalos não concedidos, além do dano moral.

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Para especialistas, a linha do Tribunal está alinhada à jurisprudência que reconhece a presunção do abalo em práticas reiteradas de humilhação, dispensando prova “matemática” do sofrimento.

Precedente da “patrola”: 1ª Turma eleva indenização e reforça mensagem às empresas

Em outra frente, a 1ª Turma do TRT-4 confirmou a condenação por apelido pejorativo “patrola” usado por mais de 25 anos e elevou a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil, por entender que o montante inicial não cumpria o caráter punitivo-pedagógico.

Segundo a cobertura especializada, o colegiado destacou que a prática era normalizada no local de trabalho, mas isso não afasta o assédio. A elevação do valor reforça a responsabilidade do empregador em coibir chacotas e apelidos.

O conjunto de decisões recentes sinaliza que “brincadeiras” que constrangem deixam de ser toleradas quando reiteradas e associadas a humilhação pública. O Judiciário tem respondido com indenizações crescentes.

Há ainda registros anteriores na 4ª Região contra xingamentos e ofensas discriminatórias, consolidando um repertório que ampara vítimas e orienta empresas sobre limites de conduta.

O que muda para empresas e trabalhadores: prevenção, prova e compliance

Para empresas, o recado é direto: tolerância zero a apelidos e piadas que ataquem a dignidade. Programas de compliance trabalhista, treinamento de lideranças e canais de denúncia efetivos são essenciais para prevenir riscos jurídicos e reputacionais. Políticas internas claras e resposta rápida a relatos ajudam a evitar danos — e condenações. (Análise editorial baseada nos casos citados.)

Para trabalhadores, a orientação é documentar ocorrências: guardar mensagens, identificar testemunhas e registrar datas. Esses elementos foram decisivos no caso do “viciado em atestados” e tendem a abreviar a prova do assédio moral.

A jurisprudência recente na 4ª Região indica que, comprovado o assédio, o dano moral pode ser presumido, dispensando comprovação exaustiva do sofrimento. Na prática, isso reduz barreiras probatórias para quem sofreu humilhações reiteradas.

Por que o tema importa para o mercado de trabalho gaúcho

O RS concentra setores com ambientes operacionais tradicionais, onde apelidos e “pegadinhas” historicamente foram normalizados. As decisões do TRT-4 deixam claro que cultura organizacional não justifica ofensa. Respeito e segurança psicológica são elementos de produtividade e conformidade legal.

Além de reparar a vítima, as condenações têm função educativa: sinalizam que assédio moral custa caro e será punido. Isso orienta políticas RH e gestão de pessoas em toda a cadeia produtiva.

Por fim, os casos demonstram que a Justiça tem aplicado parâmetros proporcionais ao contexto e à gravidade, escalando valores quando necessário para desestimular reincidência.

Queremos ouvir você: apelidos “de brincadeira” deveriam ser sempre motivo de condenação, ou há limite entre piada tolerável e assédio moral? Comente se você já viu casos parecidos e como a empresa agiu.

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Sobre o Autor

Geovane Souza
Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No blog, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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