Quase 15 anos sem concurso em Barra do Garças, sindicato vai à Justiça e denuncia uso permanente de temporários, pede concurso escalonado, indenização ao Barra Previ e fiscalização independente

Fachada do Fórum de Barra do Garças com pessoas circulando na entrada em dia útil
Ação do Sindservidor tramita na 4ª Vara Cível de Barra do Garças
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Sindicato aciona a Justiça por concurso público em Barra do Garças e cobra cronograma para substituir temporários

O Sindicato dos Servidores Públicos de Barra do Garças e Região (Sindservidor) protocolou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura, apontando que o município está há quase 15 anos sem realizar concurso. A demanda tramita na 4ª Vara Cível de Barra do Garças e reúne mais de 500 páginas com dados, gráficos e estatísticas.

Segundo a petição, a ausência de certames efetivos compromete o princípio constitucional do concurso público e restringe o acesso isonômico às carreiras. O sindicato sustenta que a prática de contratações temporárias recorrentes virou regra para funções permanentes.

De acordo com informações publicadas pelo portal Semana 7 em 19 de fevereiro de 2026, o processo pede medidas imediatas e estruturais. Entre elas, a implementação de concursos em etapas e a criação de mecanismos de fiscalização.

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O texto também relaciona impactos na seguridade social dos servidores e no regime próprio de previdência, o Barra Previ. A entidade usa a expressão simbólica “Baile de Debutante” para ilustrar a longa espera por um novo concurso.

Pedidos na Justiça e fundamentos apresentados

O Sindservidor requer que o Judiciário determine a realização escalonada de concursos, com substituição periódica de temporários por efetivos, sem interromper serviços essenciais. Solicita ainda a criação de um Grupo de Acompanhamento para fiscalizar a transição e garantir transparência.

Outro ponto é o pedido de indenização ao Barra Previ, sob o argumento de que a falta de concursos por anos teria afetado a sustentabilidade do fundo previdenciário municipal. No mérito, o sindicato alega que os temporários atendem demandas permanentes e previsíveis, tese amparada, segundo a peça, por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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Histórico de temporários e atuação do Ministério Público em 2012

Conforme a ação, mesmo após a atuação do Ministério Público em 2012, quando cerca de 500 contratos temporários foram extintos por decisão judicial, a prática de novas contratações por tempo determinado continuou nas gestões seguintes. O documento lista leis e projetos municipais aprovados entre 2012 e 2025 que autorizaram vínculos temporários em várias secretarias.

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As áreas mais afetadas seriam Educação, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura, segundo o Sindservidor. O sindicato alega que a estratégia provisória virou mecanismo permanente, contrariando a regra constitucional de provimento por concurso.

A petição destaca ainda que estão em curso processos seletivos simplificados para 2026, especialmente em Educação e Saúde. Para a entidade, isso confirmaria a continuidade do modelo precário e não resolveria a necessidade estrutural de quadros efetivos.

Um memorando interno da Vigilância em Saúde Ambiental citado no processo relata déficit de agentes de combate às endemias. Mesmo assim, a ação aponta que não houve adoção do concurso público como solução definitiva para o problema.

O sindicato reforça que Barra do Garças abriga três instituições de ensino superior — universidade, centro universitário e faculdade — com milhares de estudantes em formação, e que a ausência de concursos impede o ingresso equitativo de novos profissionais no serviço público local.

Impactos na transparência e no acesso às carreiras

Para o Sindservidor, o prolongamento de vínculos temporários afeta a transparência do acesso e reduz a segurança jurídica das contratações. A ação sustenta que a reposição por concurso aumentaria previsibilidade de gastos e fortaleceria a previdência.

Possíveis desdobramentos e próximos passos

A Ação Civil Pública pede medidas liminares para assegurar a realização de concurso e impedir novas contratações temporárias fora das hipóteses constitucionais. A análise caberá à 4ª Vara Cível de Barra do Garças, que poderá definir um cronograma e regras para a transição.

Segundo o processo, a substituição gradual deve evitar descontinuidade de serviços em áreas sensíveis. A criação de um grupo de fiscalização buscaria garantir execução e monitoramento do plano, com atenção a Educação, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura.

O caso pode redefinir a política de pessoal do município, caso a Justiça valide os argumentos sobre desvio de finalidade nas contratações temporárias. A discussão também dialoga com entendimentos do STF sobre a obrigatoriedade do concurso para funções permanentes na administração.

O que você pensa sobre essa disputa entre necessidade imediata de serviços e a exigência de concurso para cargos permanentes? Nos comentários, avalie se a substituição escalonada resolve o problema ou se os processos seletivos simplificados ainda têm espaço nesse contexto. O debate ajuda a qualificar políticas de pessoal e a fiscalização social.

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Sobre o Autor

Valdemar Medeiros
Valdemar Medeiros

Sou Jornalista em formação, especialista na criação de conteúdos com foco em ações de SEO. Escrevo sobre Vagas de emprego, Indústria Automotiva, Energias Renováveis e outras oportunidades do mercado de trabalho.

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