Novo Código Civil quer tirar cônjuge da herança, mas 70% rejeitam a proposta e pressionam Senado a manter cônjuges como herdeiros necessários

Levantamento recente indica maioria contrária à exclusão do cônjuge da herança obrigatória; PL 4/2025 avança no Senado e reacende debate sobre direito sucessório e proteção familiar
Uma enquete com leitores do Campo Grande News indicou que 70% rejeitam a retirada do cônjuge da lista de herdeiros necessários. O dado ganhou repercussão nacional ao tocar num ponto sensível do novo Código Civil em discussão.
No Senado, o PL 4/2025 atualiza o Código Civil e inclui mudanças na sucessão. Entre elas, a exclusão do cônjuge da condição de herdeiro necessário, hoje assegurada por lei. O projeto está em análise por comissão temporária instalada em 24.set.2025.
Gizmodo Brasil e veículos regionais repercutiram a mesma tendência de rejeição pública ao tema, reforçando o interesse e a controvérsia nas redes. Importante: trata-se de levantamento com leitores, não de pesquisa eleitoral ou de instituto com amostra probabilística.
O que muda com o PL 4/2025
O texto debatido no Senado retira o cônjuge e o companheiro do rol de herdeiros necessários, mantendo descendentes e ascendentes. A ordem da sucessão legítima também é reorganizada, deixando o cônjuge para depois de filhos e pais.
Na prática, sem descendentes ou ascendentes, o cônjuge volta a herdar; havendo filhos ou pais vivos, ele deixa de ter “quinhão obrigatório” e dependerá de testamento ou de regras do regime de bens.
Análises setoriais citam ainda discussões sobre maior liberdade testamentária e mecanismos de proteção a vulneráveis, o que impacta planejamento sucessório e acordos familiares. O debate inclui reservas específicas dentro da legítima e novas regras operacionais.
O que diz a lei hoje
O art. 1.845 do Código Civil atual reconhece como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. É a regra vigente desde 2002. Metade do patrimônio (a legítima) fica reservada a esse grupo.
A jurisprudência do STJ consolidou que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário independentemente do regime de bens (com nuances na concorrência com descendentes e ascendentes).
Se a reforma for aprovada como está sendo discutida, essa proteção automática ao cônjuge deixará de existir quando houver filhos ou pais, exigindo decisões em vida (testamento ou planejamento patrimonial) para resguardar o parceiro sobrevivente.
Por que o tema divide juristas e famílias
Para parte da comunidade jurídica, a mudança atualiza o Código, privilegia a vontade do falecido e reduz litígios sucessórios. Para críticos, fragiliza cônjuges que dedicam a vida ao lar, aumentando o risco de desamparo e disputas entre familiares.
Entidades e colunistas de direito de família veem efeitos diferentes por regime de bens e defendem que casais adotem instrumentos como pactos e testamentos antes de eventual óbito, para evitar “surpresas” jurídicas.
Metodologia do levantamento e limites
O número “70%” vem de enquete com leitores do Campo Grande News. Não é um estudo de opinião com amostra representativa do eleitorado brasileiro. O resultado, porém, sinaliza humor social e ajudou a pautar o debate nas redações e redes.
Outros portais replicaram o dado com o mesmo enquadramento. Ao consultar o material, verifique sempre data, fonte primária e escopo metodológico para interpretar corretamente pesquisas e enquetes.
E agora: calendário no Senado e próximos passos
O PL 4/2025 segue em comissão temporária. Depois, deve ir ao Plenário do Senado e, se aprovado, à Câmara dos Deputados. Nada muda até a sanção e publicação da lei. A recomendação dos especialistas é planejar e documentar vontades desde já.
A tramitação ganhou tração ao final de setembro de 2025, quando a comissão foi instalada sob coordenação de juristas que elaboraram o anteprojeto. A movimentação legislativa elevou o tema na agenda pública.
Deixe sua visão nos comentários: o cônjuge deve continuar como herdeiro necessário ou a lei deve ampliar a liberdade de testar? A proposta protege famílias ou expõe parceiros em uniões longas? Traga seu argumento jurídico ou caso prático e enriqueça o debate.
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