Justiça pressiona Lagoa da Canoa, dá 90 dias para nomeações do concurso de 2023 e mira contratos temporários mantidos fora da regra
Decisão judicial acelera nomeações em Lagoa da Canoa e coloca sob pressão a manutenção de temporários em funções do concurso
A Prefeitura de Lagoa da Canoa, no Agreste de Alagoas, terá de nomear em até 90 dias os aprovados no concurso público de 2023. A ordem também determina a exoneração, no mesmo prazo, de servidores contratados de forma irregular para funções já contempladas no certame.
A decisão foi assinada na última sexta-feira, 10, pelo juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil, sem afastar a possibilidade de responsabilização pessoal da gestora municipal.
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Ficaram de fora da obrigação imediata os cargos de guarda municipal, analista de sistema e contador. Nesses casos, não houve registro de contratados temporários exercendo as mesmas funções, o que muda o enquadramento jurídico da decisão.
O processo trata de um ponto sensível na administração pública, o uso prolongado de contratos temporários em atividades permanentes. Para a Justiça, esse cenário compromete a regra constitucional que prioriza o ingresso por concurso.
Concurso de 2023 ofereceu 91 vagas em 48 cargos e atingiu áreas centrais da administração municipal
O concurso público realizado em 2023 em Lagoa da Canoa abriu 91 vagas distribuídas em 48 cargos. As oportunidades foram direcionadas para as secretarias de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde.
Na prática, a decisão judicial reconhece que havia aprovados aguardando nomeação enquanto o município continuava utilizando mão de obra temporária em diversas funções. Esse contraste foi decisivo para o avanço da ação.
A ordem judicial não alcança todos os cargos do edital de forma indistinta. A exceção feita a guarda municipal, analista de sistema e contador mostra que o foco está justamente onde há sobreposição entre aprovados no concurso e contratados temporários em atividade.
Relatório da Controladoria expôs volume de temporários e reforçou entendimento de irregularidade nas contratações
Um dos pontos mais fortes do processo foi o relatório da própria Controladoria-Geral do Município. O documento apontou números altos de temporários em cargos que, pela natureza das atividades, deveriam ser preenchidos por servidores efetivos.
Entre os dados citados, Lagoa da Canoa mantém 84 temporários no cargo de auxiliar de serviços educacionais. Há ainda 68 temporários como professor de educação infantil, 64 temporários na função de agente administrativo e 61 temporários como auxiliar de sala.
Esses números foram considerados incompatíveis com o que prevê o artigo 37, IX, da Constituição Federal, que permite contratação temporária apenas em situações excepcionais. Quando esse tipo de vínculo passa a cobrir necessidades permanentes, a regra do concurso público perde força.
Na avaliação do magistrado, o município manteve um contingente de temporários em proporção inadequada mesmo após a conclusão do certame. Isso reforçou o entendimento de que os aprovados tinham direito à convocação dentro do prazo determinado judicialmente.
Juiz vê dano concreto aos aprovados e aponta indefinição jurídica causada pela demora nas convocações
Ao fundamentar a decisão, o juiz Darlan Soares foi direto ao apontar o impacto sobre os candidatos aprovados. Ele registrou que o dano é concreto porque essas pessoas permanecem em um estado de indefinição jurídica incompatível com a garantia constitucional do concurso público.
Na mesma linha, o magistrado afirmou que a manutenção do quadro atual beneficia indevidamente o município. Isso ocorreria porque a administração seguiria usando contratos temporários para evitar os encargos próprios do provimento efetivo.
A leitura da decisão deixa claro que o problema não foi apenas formal. Para a Justiça, houve um esvaziamento prático da finalidade do concurso, já que a seleção foi concluída, mas várias funções continuaram ocupadas por vínculos precários.
Ação do Ministério Público de Alagoas amplia pressão institucional e pode ter efeitos diretos na estrutura da prefeitura
A medida foi tomada na ação cível pública nº 0800002-12.2026.8.02.0060, proposta pelo Ministério Público de Alagoas. O caso aumenta a pressão institucional sobre a gestão municipal e pode provocar mudanças relevantes no quadro de pessoal da prefeitura.
Se a decisão for cumprida dentro do prazo, Lagoa da Canoa terá de reorganizar setores inteiros para substituir temporários por concursados. Isso deve atingir especialmente áreas com maior concentração de contratos, como educação e apoio administrativo.
O episódio também reforça um alerta para outros municípios, a contratação temporária não pode virar regra para funções permanentes. Quando isso acontece, a tendência é de judicialização, cobrança por nomeações e risco de multas elevadas.
E em Lagoa da Canoa, a prefeitura deveria ter chamado os aprovados antes de manter tantos temporários? Deixe seu comentário e participe do debate, porque esse tipo de decisão mexe com quem passou no concurso, com os contratados e com toda a estrutura do serviço público.
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