Justiça do Trabalho amplia condenações a empresas por instalar câmeras em vestiários, prática é vista como violação de privacidade e gera dano moral

Câmera de segurança em corredor próximo a vestiário de empresa, indicando área proibida para monitoramento
Monitoramento não pode alcançar áreas de uso íntimo de trabalhadores
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Condenações crescentes expõem que câmeras em vestiários ferem a intimidade e geram dano moral

Empresas que instalam câmeras em vestiários e áreas de uso íntimo de funcionários vêm sendo condenadas pela Justiça do Trabalho em diferentes estados. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, decisões recentes reforçam que a prática viola direitos fundamentais dos trabalhadores e enseja indenização por dano moral.

Os tribunais entendem que vestiários, banheiros e espaços destinados à troca de roupas exigem proteção máxima da intimidade e privacidade. Nesses locais, o monitoramento por vídeo é considerado desproporcional, mesmo que a empresa alegue prevenção de furtos ou segurança patrimonial, segundo a Folha e decisões consultadas.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o uso de câmeras só é tolerado em ambientes comuns e produtivos quando comprovadamente necessário, sem focalizar diretamente trabalhadores, e com comunicação prévia e transparente. Em áreas íntimas, o entendimento é que o uso é ilícito.

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As condenações variam conforme a gravidade, o tempo de exposição e o número de pessoas atingidas, mas costumam incluir pagamentos por dano moral individual e, em alguns casos, medidas para retirada imediata dos equipamentos. O tema ganhou força com a consolidação de decisões e com a maior atenção de órgãos de controle.

Decisões recentes reforçam veto a câmeras em áreas íntimas

Segundo a Folha de S.Paulo, juízes e tribunais regionais do trabalho têm proferido sentenças que proíbem qualquer forma de captação de imagem em espaços onde o trabalhador está despido ou em situação de vulnerabilidade. A presença de câmeras em vestiários tem sido classificada como invasiva e ofensiva à dignidade humana.

Em julgados do TST, a tese predominante é a de que a proteção à intimidade, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, prevalece sobre o interesse patrimonial da empresa em contextos de uso íntimo. Em decisões consultadas, a corte indica que o empregador deve buscar alternativas menos intrusivas de segurança.

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Órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) também têm atuado em recomendações e ações civis públicas, especialmente quando há indícios de monitoramento abusivo. A prática pode configurar assédio organizacional e ambiente de trabalho degradante, destacam procuradores em notas técnicas.

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O que diz a legislação e a jurisprudência trabalhista

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem. No ambiente de trabalho, esse princípio se articula com o dever do empregador de zelar pela dignidade do empregado e de adotar medidas de segurança compatíveis com os direitos fundamentais, conforme a jurisprudência trabalhista consolidada.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) também impõe regras sobre coleta e tratamento de imagens, exigindo finalidade legítima, necessidade, transparência e segurança. Em locais de uso íntimo, a necessidade não se sustenta, e a captação se torna desproporcional, apontam decisões citadas por especialistas e por entendimentos divulgados pelo TST.

Indenizações e impactos para empresas e trabalhadores

As condenações frequentemente determinam indenização por danos morais e a imediata remoção das câmeras. O valor é fixado caso a caso, levando em conta extensão do dano, porte da empresa e repercussão da violação, de acordo com parâmetros usuais da Justiça do Trabalho.

Para os trabalhadores, as decisões reconhecem a ofensa à esfera íntima e buscam desestimular práticas abusivas de monitoramento. A responsabilização também serve de alerta para ajustes nas políticas internas de segurança e de compliance trabalhista.

Para as empresas, o impacto vai além do valor financeiro. Sentenças registram a necessidade de rever contratos com terceiros de vigilância, reforçar controles de acesso físicos e digitais e investir em controles menos intrusivos, como armários com cadeado, inventários e auditorias periódicas.

Há ainda potenciais reflexos reputacionais e riscos regulatórios adicionais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a LGPD, pode avaliar práticas de tratamento de imagens e exigir correções quando identificar desvio de finalidade ou excesso.

Especialistas em direito do trabalho consultados em publicações técnicas reforçam que a prevenção reduz litígios e custos. Treinamentos, mapeamento de riscos e avaliação de impacto em privacidade são práticas recomendadas para evitar violações e futuras ações judiciais.

Boas práticas de monitoramento no ambiente de trabalho

Em áreas produtivas e de circulação, o monitoramento deve observar finalidade legítima, limitação de campo de visão, sinalização clara e guarda segura das imagens por prazo compatível. É essencial não direcionar câmeras para postos individuais de trabalho, banheiros, vestiários ou refeitórios de forma invasiva.

Políticas internas transparentes, com ciência dos empregados, revisão periódica dos pontos de captação e registro de acesso às gravações ajudam a demonstrar proporcionalidade e necessidade. Medidas físicas de segurança, como controle de acesso e guarda de pertences, devem preceder qualquer solução de videomonitoramento.

Como denunciar e quais provas são aceitas

Trabalhadores que suspeitam de monitoramento indevido em áreas íntimas podem procurar o MPT, sindicatos ou a própria Justiça do Trabalho. Registros fotográficos, relatos testemunhais e documentos internos que comprovem a instalação e a finalidade dos equipamentos costumam ser relevantes.

Relatórios técnicos e laudos de engenharia de segurança também podem ajudar a demonstrar ângulos de cobertura, alcance das lentes e ausência de necessidade. Empresas, por sua vez, devem preservar evidências de suas políticas e de avaliações de risco para comprovar que não houve violação.

Segundo decisões relatadas pela Folha de S.Paulo e entendimentos do TST, quando a câmera está em local de uso íntimo, a ilicitude tende a ser reconhecida com maior firmeza. A orientação prática é clara: em vestiários e banheiros, câmeras não.

O que você pensa sobre o uso de câmeras no trabalho e seus limites para proteger a privacidade sem comprometer a segurança? Deixe seu comentário e conte se já presenciou casos de monitoramento invasivo ou soluções eficazes e proporcionais na sua empresa.

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Sobre o Autor

Ana Paula Araújo
Ana Paula Araújo

Ana Paula Araújo escreve diariamente sobre o mercado de trabalho, mantendo os leitores informados sobre vagas de emprego e concursos públicos, especialmente nas modalidades Home Office e Híbridas.

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