Concurso PMMG volta a andar após decisão do TJMG e editais de oficiais são retomados com 120 vagas e salário de até R$ 11,5 mil
Retomada do concurso destrava seleção da PMMG e recoloca em andamento os editais para oficiais e oficiais de saúde em Minas Gerais
O concurso PMMG para o Curso de Formação de Oficiais, o CFO, foi retomado oficialmente após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o TJMG. A volta do certame foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no sábado, 11 de abril de 2026, encerrando ao menos por enquanto a paralisação que havia atingido os editais.
A publicação também registrou a retomada do edital do Curso Complementar de Oficiais de Saúde, o CCOS. Ainda assim, a situação definitiva desse concurso segue dependendo de verificação adicional nas instâncias responsáveis, o que mantém parte da discussão aberta.
Veja também
Juntos, CFO e CCOS oferecem 120 vagas, com remuneração inicial de R$ 11.547,07 no posto de 2º Tenente PM. Para quem acompanha o calendário, a notícia é relevante porque o entendimento do TJMG preserva, neste momento, o cronograma originalmente previsto pela Polícia Militar de Minas Gerais.
Os candidatos podem consultar os documentos e atualizações no site oficial. A retomada, porém, não encerra a controvérsia judicial sobre a adoção de cotas raciais nos editais.
Suspensão durou poucos dias, mas expôs disputa sobre cotas raciais e colocou o cronograma da seleção sob pressão
A suspensão dos concursos havia sido determinada na terça-feira, 7 de abril de 2026, por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A medida foi tomada após uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública estadual, que questionou a ausência de reserva de vagas para cotas raciais nos editais.
Na decisão de primeira instância, o entendimento foi de que os editais deveriam prever esse mecanismo de inclusão. Com isso, a PMMG suspendeu tanto o CFO quanto o CCOS, gerando incerteza entre os candidatos e risco de atraso nas próximas etapas da seleção.
O cenário mudou rapidamente na quarta-feira, 8 de abril de 2026, quando o TJMG cassou a liminar. A decisão do desembargador responsável permitiu a retomada do concurso e reduziu o impacto imediato da paralisação sobre a administração pública.
Decisão do TJMG considerou falta de parâmetros objetivos, separação dos Poderes e risco de dano irreversível ao concurso
Ao analisar o recurso, o TJMG apontou três fundamentos centrais para derrubar a suspensão. O primeiro foi a ausência de parâmetros objetivos na Lei Estadual de Igualdade Racial nº 25.150/2025, que traz diretrizes gerais, mas não fixa percentuais para aplicação imediata nos concursos públicos.
Na prática, isso pesou contra a imposição judicial de 30% de cotas raciais sem regulamentação específica. O entendimento foi de que estabelecer esse percentual por decisão judicial extrapolaria o alcance da própria norma estadual em vigor.
O segundo ponto foi a separação dos Poderes. Pela decisão, determinar reserva de vagas sem regulamentação do Legislativo ou do Executivo de Minas Gerais configuraria invasão indevida de competência.
O terceiro fundamento foi o risco de dano irreversível. Manter o concurso paralisado poderia comprometer o cronograma e afetar a regularidade administrativa da PMMG, especialmente em uma seleção já em andamento.
Mesmo com a retomada, a controvérsia jurídica não foi encerrada. A decisão tem caráter provisório, porque foi proferida em sede recursal, e a discussão de fundo sobre a obrigatoriedade ou não da reserva de 30% ainda será analisada por instâncias superiores.
Edital do CFO mantém regras já publicadas e exige formação em Direito, CNH, vacinação em dia e outros critérios específicos
O edital do Curso de Formação de Oficiais da PMMG foi publicado em setembro de 2025 e oferece 60 vagas imediatas de nível superior para o Quadro de Oficiais da Polícia Militar, o QOPM. Durante o curso, o salário inicial de cadete do 1º ano é de R$ 7.506,80, valor que sobe para R$ 11.547,07 no cargo de 2º Tenente PM.
Para participar, foi exigido bacharelado em Direito, além de certidões negativas de antecedentes criminais nas Justiças Federal, Estadual e Militar. Também foi necessário apresentar CNH ou Permissão para Dirigir, não possuir vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, e manter a carteira de vacinação atualizada com doses de Hepatite B, Tétano, Tríplice viral e Febre Amarela.
Os candidatos ainda precisaram atender a critérios físicos e de conduta. O edital exigiu IMC entre 18,5 e 29,9, aprovação em Avaliação de Conduta Social e vedou a participação de quem tenha sido exonerado ou demitido da PMMG, de outras instituições militares estaduais ou das Forças Armadas.
As inscrições foram recebidas entre 18 de novembro de 2025 e 18 de dezembro de 2025, com taxa de R$ 230,00. A banca indicada no resumo do certame é a própria PMMG.
Provas do concurso PMMG já foram aplicadas e retomada preserva resultado de uma primeira fase feita em janeiro de 2026
A 1ª fase do concurso PMMG para o CFO já aconteceu em 18 de janeiro de 2026, com início às 8h30. Essa etapa foi composta por prova objetiva e prova dissertativa, em um modelo tradicional para seleção de oficiais.
A parte objetiva teve 100 questões de múltipla escolha. Já a prova dissertativa consistiu na elaboração de uma redação com limite máximo de 30 linhas, sobre tema apresentado no momento da aplicação.
Para seguir no concurso, o candidato precisou alcançar pelo menos 60% de aproveitamento na prova objetiva. Apenas os participantes que atingiram esse mínimo tiveram a redação corrigida, o que torna a manutenção do cronograma ainda mais importante para quem já passou pela primeira fase.
Em meio à corrida por preparação mais especializada, muitos candidatos também buscam formação complementar, como opções de Pós-Graduação NOVO. Para dúvidas comerciais sobre produtos ligados a estudos e preparação, há ainda o canal Fale com o time comercial.
A retomada do concurso PMMG alivia os candidatos no curto prazo, mas a disputa judicial sobre cotas raciais ainda promete novos capítulos. Você acha que a reserva de vagas deveria ter sido aplicada já neste edital ou a cobrança só pode valer após regulamentação clara? Deixe seu comentário e entre no debate.
Sobre o Autor