Candidato com nanismo é desclassificado no TAF para delegado em Minas, salto de 1,65 m exigido acende debate sobre inclusão, lei e limites da aptidão física em concursos policiais
Eliminação no TAF para delegado em Minas expõe tensão entre inclusão de pessoas com deficiência e critérios físicos previstos em edital
O concurseiro Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi desclassificado no Teste de Aptidão Física do concurso para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais após não atingir a marca exigida em um salto. A altura de 1,65 m cobrada no teste impediu o avanço do candidato, que é pessoa com deficiência e tem nanismo.
Segundo a Instituição Nacional de Nanismo, a banca aplicou um parâmetro físico genérico, sem adaptação ou análise individualizada compatível com a condição do candidato. A entidade afirmou que “a aptidão para o exercício do cargo de delegado não pode ser medida por centímetros”.
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O caso ganhou repercussão pública em 10 de março de 2026, quando a PCMG confirmou, em nota, a reprovação do candidato na etapa dos exames biofísicos. A defesa informou que Matheus declarou corretamente sua condição de nanismo no ato da inscrição.
Quem é o candidato e o que ocorreu no teste físico, exigência de salto de 1,65 m e reprovação
Matheus foi aprovado nas etapas objetiva, dissertativa e oral, além de ter sido considerado apto nos exames biomédicos. Ele acabou reprovado no TAF porque não alcançou a altura pré-estabelecida de 1,65 m no salto, etapa que barrou o seu prosseguimento no certame.
Em nota divulgada nas redes sociais, a defesa reiterou que a condição de nanismo foi informada no momento da inscrição. Também relatou aumento de comentários preconceituosos e discriminatórios, e avisou que “todas as manifestações criminosas estão sendo registradas” para adoção de medidas judiciais e criminais cabíveis.
O que diz a PCMG, edital 01/2024, 54 vagas, reserva de 10 por cento PCD e as regras de aptidão física
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (Acadepol) e em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), informou que o Edital nº 01/2024 prevê 54 vagas para Delegado de Polícia Substituto. O documento reserva 10% das vagas a candidatos que se inscreveram e comprovaram a condição de pessoa com deficiência.
A PCMG confirmou que Matheus foi aprovado nas provas objetiva, dissertativa e oral e considerado apto nos exames biomédicos, mas foi julgado inapto nos exames biofísicos. De acordo com a corporação, essa fase não é novidade do edital, pois a Lei Orgânica da PCMG estabelece que a aptidão física é requisito para o exercício da função policial.
Segundo a instituição, os testes são aplicados por profissionais habilitados e verificam se o candidato possui condições de saúde e preparo físico compatíveis com sua idade, peso e altura. Também avaliam a capacidade para suportar as atividades do curso de formação e as atribuições práticas da carreira.
A PCMG declarou que o edital “não exclui pessoas com deficiência de forma genérica ou discriminatória”. A finalidade seria assegurar que as funções essenciais não sejam comprometidas pela falta de capacidade física mínima, lembrando a existência de “inúmeros policiais com deficiência” aprovados e nomeados em concursos anteriores.
Entidades e defesa apontam possível capacitismo, pedido de adaptação individual e impacto nas redes
Para a Instituição Nacional de Nanismo, o uso de um parâmetro único, como a marca de 1,65 m no salto, sem análise caso a caso, pode transformar o TAF em instrumento de exclusão. “A etapa física deve verificar condições mínimas para o exercício das atribuições essenciais do cargo”, defendeu a entidade.
O tema também repercutiu nas redes sociais desde 6 de março de 2026, ampliando a discussão sobre inclusão e critérios objetivos nos testes. A defesa de Matheus relatou que comentários de teor preconceituoso estão sendo documentados e que adotará as medidas legais cabíveis.
Especialistas em concursos públicos apontam que o desafio está em equilibrar exigências de segurança operacional com adaptação razoável e avaliação individual. Parâmetros muito específicos, quando aplicados indistintamente, podem não refletir a capacidade real para as atividades do cargo.
Como a lei brasileira trata a acessibilidade em concursos
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a administração pública deve promover acessibilidade, adaptação razoável e avaliação individualizada de candidatos com deficiência. A regra busca impedir barreiras que discriminem ou dificultem o acesso ao serviço público.
Ao mesmo tempo, carreiras policiais têm pré-requisitos físicos definidos em lei orgânica e em edital, por motivos de segurança e desempenho operacional. O ponto central é ajustar o TAF para medir habilidades essenciais sem impor métricas que inviabilizem a participação de pessoas com deficiência quando existirem meios seguros de compensação ou adaptação.
De que lado você está nessa discussão, a favor da manutenção de um critério objetivo de 1,65 m no salto ou pela adoção de adaptações e análise individual no TAF de carreiras policiais O debate é sensível e passa por inclusão, segurança e legalidade. Deixe seu comentário e contribua para qual caminho os concursos públicos devem seguir.
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