STJ reconhece que mulher que deixou a carreira para cuidar da casa e dos filhos pode ter pensão sem prazo, com base em trabalho doméstico e perspectiva de gênero

Mulher adulta sentada à mesa de casa, analisando contas e documentos, com crianças ao fundo, representando dedicação ao lar e impacto financeiro
Decisão do STJ reconhece o valor econômico do trabalho doméstico na fixação de pensão após o divórcio
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Decisão do STJ amplia proteção a quem deixou o mercado para cuidar da família, com reconhecimento do valor econômico do trabalho doméstico

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, em situações específicas, ex-cônjuge que abandonou a carreira para se dedicar ao lar pode receber pensão sem prazo definido. O entendimento partiu do Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e reforça que o trabalho doméstico tem valor econômico para a família.

No caso analisado, a Justiça determinou o pagamento de 30% do salário mínimo como pensão, com possibilidade de revisão. A medida reconhece que a dedicação integral ao cuidado da casa e dos filhos permitiu que o outro cônjuge alcançasse estabilidade financeira.

Segundo o STJ, a regra geral é que a pensão entre ex-cônjuges seja temporária, funcionando como apoio até a reorganização financeira. Porém, existem exceções quando a vulnerabilidade é duradoura e decorre diretamente da dinâmica familiar construída durante o casamento.

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O julgamento também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta considerar a divisão de tarefas dentro de casa. De acordo com o CNJ, a análise deve observar impactos desiguais de gênero em trajetórias profissionais e patrimoniais.

Pensão entre ex-cônjuges pode ser vitalícia em casos excepcionais, diz STJ

O processo envolveu um casal que se casou em 1988 e permaneceu junto por quase 30 anos, no regime de comunhão universal de bens. Ao longo da união, a mulher reduziu gradualmente sua atividade profissional até deixar o mercado para cuidar da casa e da família, enquanto o marido avançou na carreira e consolidou renda.

Após o divórcio, a ex-esposa enfrentou dificuldades financeiras persistentes e chegou a depender de ajuda dos filhos e de programas sociais para despesas básicas. Diante desse quadro, o STJ entendeu que a pensão poderia ser fixada sem prazo pré-determinado, dada a vulnerabilidade econômica diretamente ligada à dedicação exclusiva ao lar.

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Entenda o que pesou no julgamento, trabalho doméstico e comunhão universal

Para os ministros, o trabalho doméstico constitui contribuição efetiva para a estrutura e o patrimônio familiar. Esse reconhecimento foi central para concluir que a renúncia à carreira profissional viabilizou o acúmulo patrimonial e o avanço do outro cônjuge.

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O colegiado utilizou como referência o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, que recomenda avaliar a divisão de tarefas e eventuais assimetrias no relacionamento. O documento pode ser consultado no site do CNJ, que reúne normas e materiais de apoio a decisões judiciais com enfoque de gênero.

Na prática, a decisão reconhece que a proteção patrimonial e alimentar, em casos como esse, não pode se limitar ao curto prazo. A pensão de 30% do salário mínimo foi fixada com possibilidade de revisão, o que permite ajustar o valor se houver mudança na capacidade financeira do pagador ou nas necessidades de quem recebe.

O STJ destacou que não se trata de regra automática, mas de solução para hipóteses em que o afastamento prolongado do mercado e a falta de renda própria têm relação direta com a dinâmica familiar adotada durante o casamento. A análise é sempre caso a caso, com base em provas e no contexto de cada família.

Quem pode ter direito ao auxílio-salário após o divórcio, requisitos e revisão

Embora a expressão “auxílio-salário” seja usada popularmente, o que a decisão trata é de pensão alimentícia entre ex-cônjuges, fixada judicialmente. O direito pode ser reconhecido quando há longa dedicação ao lar, afastamento do mercado de trabalho e dificuldade concreta de retorno à atividade remunerada.

Entre os fatores que costumam pesar estão o tempo da união, a idade e a qualificação profissional de quem solicita, a diferença de renda entre as partes e o regime de bens. No caso julgado, o regime era de comunhão universal, o que reforçou a análise sobre a formação conjunta do patrimônio.

O valor de referência estabelecido foi de 30% do salário mínimo, patamar que pode ser revisado conforme mudanças econômicas e pessoais. Importa destacar que não é um benefício assistencial do governo, e sim uma obrigação civil derivada do dever de mútua assistência que pode perdurar após o fim do casamento.

A decisão também sinaliza que a pensão sem prazo pode ser adequada quando há vulnerabilidade continuada e poucas perspectivas realistas de reinserção profissional. Em contrapartida, quando a parte beneficiária consegue restabelecer autonomia financeira, a pensão pode ser reduzida ou extinta.

Homens em condições similares também podem pleitear a medida, desde que demonstrem os mesmos elementos de dependência econômica e contribuição doméstica ao longo da união. A avaliação é baseada em provas, como histórico profissional, renda, gastos e cuidados familiares.

Como recorrer e onde buscar informação oficial, STJ e CNJ

Quem considerar estar em situação parecida deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado para avaliar provas e viabilidade da ação. A documentação mínima inclui comprovação do tempo de união, das despesas, da renda do ex-cônjuge e de evidências da dedicação ao lar e aos filhos.

Informações institucionais sobre jurisprudência e funcionamento dos tribunais podem ser consultadas no site do STJ. Para materiais sobre julgamento com perspectiva de gênero, o site do CNJ reúne diretrizes e publicações de referência. As decisões variam conforme o caso concreto, por isso a orientação jurídica individual é indispensável.

Queremos ouvir você. A decisão do STJ muda a forma como a sociedade reconhece o trabalho doméstico feito durante o casamento? Deixe seu comentário e conte se considera justa a fixação de pensão sem prazo quando há dedicação exclusiva ao lar.

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Sobre o Autor

Ana Paula Araújo
Ana Paula Araújo

Ana Paula Araújo escreve diariamente sobre o mercado de trabalho, mantendo os leitores informados sobre vagas de emprego e concursos públicos, especialmente nas modalidades Home Office e Híbridas.

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