Caso Master avança com sigilo mantido porém menos restrito, Mendonça amplia acesso da PF a provas e libera diligências para acelerar perícias e relatórios
STF flexibiliza barreiras internas e amplia autonomia operacional da PF, mantendo o segredo das investigações do Caso Master
O ministro André Mendonça, novo relator do Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o inquérito sob sigilo, mas reduziu as restrições internas de acesso às provas e deu maior autonomia à Polícia Federal (PF). A medida contraria práticas adotadas quando Dias Toffoli conduzia o caso e abre espaço para acelerar a apuração sobre supostas fraudes ligadas ao Banco Master.
Segundo despacho do STF, a PF está autorizada a ampliar o número de investigadores e peritos que podem acessar os dados apreendidos, elaborar relatórios e conduzir diligências. A decisão atende a pedido formal da corporação, que relatou entraves práticos impostos anteriormente.
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De acordo com o InfoMoney, que teve acesso às informações do despacho, Mendonça combinou autonomia operacional com regras rígidas de confidencialidade, buscando evitar uso político de elementos sensíveis do inquérito e acelerar a análise de mídias e documentos.
PF ganha autonomia e mais acesso a provas
Até então, apenas quatro peritos podiam examinar o conteúdo de celulares e mídias apreendidos, por determinação anterior de Toffoli. Com a nova orientação, a PF poderá ampliar a equipe que acessa e processa os materiais, permitindo a elaboração de relatórios de forma mais célere.
Mendonça também autorizou a realização de diligências necessárias, incluindo a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da PF. O despacho reforça que a corporação deve conduzir os atos ordinários de investigação dentro de seus fluxos periciais usuais.
Sigilo reforçado e restrições internas na PF
Embora tenha flexibilizado o acesso técnico às provas, o ministro reforçou a obrigação de manter o sigilo sobre todo o conteúdo apurado. Segundo o despacho, apenas autoridades e agentes diretamente envolvidos podem conhecer as informações, com dever de confidencialidade profissional.
O ministro destacou, inclusive, que o sigilo se impõe também perante superiores hierárquicos e outras autoridades públicas, sinalizando que os dados não devem ser repassados a estruturas externas do governo. A orientação busca blindar o inquérito contra pressões e leituras fora do âmbito técnico.
Mendonça citou texto acadêmico de sua autoria, publicado em espanhol, para enfatizar que o segredo é instrumento para evitar o uso político de evidências sensíveis durante a investigação. Assim, a abertura operacional vem acompanhada de contenção na circulação de informações.
Segundo o InfoMoney, autoridades da PF que não integram a equipe do caso seguem com acesso restrito, mesmo após a ampliação do time de trabalho.
Fluxo pericial e prazos com até 20 semanas por perito
Em ofício enviado ao relator, a PF relatou que há cerca de 100 dispositivos eletrônicos a serem periciados. A corporação estimou que um único perito levaria aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva apenas para os exames de extração.
Por isso, a PF pediu que as extrações, indexações e análises sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial, com distribuição regular entre os profissionais. O objetivo é destravar o acúmulo de mídias e acelerar a geração de evidências úteis ao inquérito.
A corporação também solicitou manter a custódia integral dos bens apreendidos em depósitos da Polícia Federal, o que foi aceito por Mendonça, condicionado à observância estrita do sigilo.
Compartilhamento controlado de dados e limites impostos
O relator autorizou o compartilhamento de informações com a Corregedoria-Geral da PF, exclusivamente quando se tratar de indícios de crimes ou desvios de conduta de policiais federais. Trata-se de frente paralela para apurar eventuais responsabilidades internas.
Mendonça também determinou que a Diretoria de Inteligência da PF forneça, de forma contínua, dados de inteligência aos delegados que lideram as investigações. Além disso, integrantes da Diretoria de Inteligência com necessidade de conhecer podem acessar os materiais estritamente vinculados às suas funções.
Em todos os cenários, o despacho reitera o dever de confidencialidade. A diretriz é manter o círculo de acesso restrito e justificado, reduzindo o risco de vazamentos e interpretações indevidas durante a fase de apuração.
Mendonça advertiu que qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao tema precisa ser previamente solicitado ao relator, com fundamentação expressa. O controle centralizado visa coerência processual e evita sobreposição de frentes sem coordenação.
O movimento, segundo o InfoMoney, amplia as possibilidades de trabalho da PF, sobretudo na análise de mídias eletrônicas e arquivos de celulares, que compõem uma das principais fontes de prova.
O que muda nas investigações do Caso Master
Na prática, a PF ganha escala técnica para lidar com grande volume de dados e maior previsibilidade operacional para concluir perícias, oitivas e relatórios. Em contrapartida, o STF reforça barreiras de sigilo e define linhas claras de governança sobre quem pode acessar as informações.
O ajuste busca um equilíbrio entre celeridade investigativa e proteção contra vazamentos ou interferências. É um redesenho de rumo em relação à fase anterior, marcada por restrição extrema de acesso.
Contexto do caso e movimentos paralelos
O Caso Master envolve apurações sobre fraudes e operações com depósitos judiciais e garantias oferecidas a tribunais de justiça (TJs), com foco em movimentações no BRB classificadas como bilionárias pelo corregedor nacional, segundo reportagens correlatas do InfoMoney. O inquérito já motivou auditorias e pedidos de esclarecimentos a cinco tribunais.
Em trilha paralela, o ministro também decidiu que o banqueiro Vorcaro não é obrigado a depor à CPI do INSS, embora haja compromisso prévio de comparecimento, de acordo com o InfoMoney. A decisão preserva a facultatividade do ato, sem impedir a colaboração espontânea.
Com a relatoria redistribuída e as novas diretrizes, o STF pretende destravar etapas críticas do inquérito, sem abrir mão de um padrão alto de sigilo e de rastreabilidade sobre quem acessa o material investigativo.
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