Pressão por arrecadação coloca IOF de 3,5% em ativos virtuais no radar da Receita e pode encarecer operações com criptomoedas no Brasil

Moedas de bitcoin ao lado de calculadora e documento da Receita Federal do Brasil sobre IOF
IOF de 3,5% em ativos virtuais está no radar da Receita, segundo o Estadão
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Receita avalia criar IOF de 3,5% para operações com ativos virtuais, o que pode elevar o custo de aplicações em criptomoedas e ampliar a arrecadação federal

A Receita Federal estuda cobrar IOF de 3,5% sobre investimentos em ativos virtuais, segundo apuração publicada pelo Estadão em fevereiro de 2026. A medida miraria operações com criptomoedas e outros tokens, aproximando o tratamento fiscal do que já ocorre com movimentações financeiras tradicionais.

O tema ganhou força no contexto de pressão por arrecadação e reforço de controle sobre o mercado de criptoativos. Segundo o jornal, a discussão envolve áreas técnicas do governo e avalia o melhor desenho para a base de cálculo e o momento da cobrança.

Hoje, o IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários, conforme o artigo 153, V, da Constituição Federal e o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o imposto. O enquadramento de cripto depende de como o governo definirá as operações sujeitas ao tributo.

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Se avançar, a cobrança deve ocorrer por ato do Poder Executivo, que tem competência para ajustar alíquotas do IOF por decreto, como já acontece em outras modalidades. Procurada pela reportagem, a Receita não havia detalhado cronograma nem escopo final da proposta até a publicação das informações.

O que está em discussão, a alíquota e o alcance do IOF

De acordo com o Estadão, a alíquota estudada é de 3,5% e recairia sobre investimentos classificados como ativos virtuais. Falta definir se o fato gerador seria a compra, a conversão de reais para cripto, a transferência entre carteiras ou outro evento financeiro específico.

Também está em aberto se a regra alcançaria exchanges domiciliadas no Brasil, plataformas estrangeiras com usuários brasileiros e operações peer-to-peer. A definição do alcance é crucial para evitar assimetrias competitivas e reduzir a possibilidade de arbitragem regulatória.

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Especialistas lembram que, no desenho atual do sistema, o IOF sobre títulos e valores mobiliários incide de forma regressiva em prazos inferiores a 30 dias, enquanto operações de câmbio têm alíquotas próprias. Em cripto, a escolha do enquadramento poderá determinar tanto a efetividade de arrecadação quanto o impacto no custo de transação.

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Por que a Receita mira ativos virtuais, arrecadação e controle

O avanço do mercado de criptoativos no país, somado à busca por receitas recorrentes, ajuda a explicar a proposta. Segundo a Receita Federal, desde 2019 as exchanges brasileiras são obrigadas a reportar operações por meio da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, o que aumentou a visibilidade sobre volumes movimentados.

Do lado regulatório, a tendência é equiparar o tratamento tributário de cripto a outras operações financeiras, reduzindo brechas e fortalecendo a conformidade fiscal. A cobrança de IOF seria mais um instrumento nessa direção, além do Imposto de Renda sobre ganhos já aplicável.

Como o IOF sobre cripto pode funcionar na prática

Uma possibilidade é o IOF incidir no momento do aporte em reais em plataformas que ofertem ativos virtuais, replicando a lógica de operações financeiras tradicionais. Isso simplificaria a fiscalização e concentraria a responsabilidade de recolhimento em intermediários autorizados.

Outra hipótese seria tributar cada conversão de moeda fiduciária para cripto e vice-versa, aproximando-se do IOF-câmbio. Nesse caso, a alíquota de 3,5% teria impacto direto nos custos de entrada e saída do ecossistema, desestimulando operações de curto prazo.

Também pode haver regra específica para derivativos de cripto e tokens com lastro (como stablecoins), com base de cálculo própria. A diferenciação buscaria evitar que produtos com risco e estrutura distintos recebam o mesmo tratamento fiscal.

Se a cobrança se apoiar em exchanges locais para retenção, o desafio será alcançar usuários que operam em plataformas estrangeiras ou usam carteiras auto-custodiadas. Nesses casos, o governo poderia exigir o recolhimento via intermediários de pagamento ou reforçar a autodeclaração, com fiscalização a partir de dados já informados à Receita.

Qualquer desenho exigirá clareza normativa para não gerar dupla tributação ou litígios. O Ministério da Fazenda tem histórico de calibrar IOF por decreto e por atos infralegais, mas o mercado espera perguntas e respostas oficiais que detalhem fato gerador, base de cálculo, responsável tributário e hipóteses de não incidência.

Quem ganha e quem perde, efeitos para investidores e exchanges

Para o investidor, um IOF de 3,5% encarece a entrada e a saída de posições, principalmente em estratégias de curto prazo e em arbitragem. Em horizontes longos, o peso relativo pode diluir, mas ainda assim reduz o retorno líquido.

Para exchanges brasileiras, a medida pode aumentar custos de compliance e de integração de sistemas para retenção e repasse. Em contrapartida, a padronização pode nivelar o campo competitivo se houver mecanismos para alcançar também plataformas estrangeiras usadas por residentes no país.

Contexto regulatório, marco legal e papel do Banco Central

O Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) definiu diretrizes para prestadores de serviços de ativos virtuais e abriu caminho para a regulação setorial. O Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência para regular e autorizar tais provedores, reforçando a supervisão prudencial.

Além disso, a Receita Federal já coleta dados de operações com cripto pela IN RFB 1.888/2019, incluindo informações de exchanges nacionais e de contribuintes que operam no exterior acima de certos limites. Esse arcabouço facilita a implementação de um IOF, ao menos nas operações com intermediários regulados.

Em paralelo, a CVM segue orientando quando determinados tokens se enquadram como valores mobiliários, caso em que as regras do mercado de capitais se aplicam. A coordenação entre Fazenda, Receita, BC e CVM tende a ser decisiva para um desenho de IOF que reduza lacunas e insegurança jurídica.

O que muda no planejamento tributário e próximos passos

Se confirmada, a nova cobrança entrará no radar de planejamento tributário de investidores e empresas de cripto. Estratégias de holding por prazo maior, consolidação de aportes e avaliação de custos de transação podem ganhar relevância para mitigar o efeito do IOF no retorno.

Segundo o Estadão, a proposta ainda está em discussão interna. Até que um ato normativo seja publicado, valem as regras atuais de IR sobre ganhos e de declaração à Receita. Para decisões financeiras, especialistas recomendam acompanhar comunicados oficiais do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.

O debate sobre um IOF de 3,5% em cripto divide opiniões e deve ganhar tração nos próximos dias. Você acredita que a medida corrige assimetrias e fortalece a fiscalização, ou cria barreiras desnecessárias à inovação e ao investimento? Deixe seu comentário e compartilhe sua análise sobre o impacto no mercado brasileiro.

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Sobre o Autor

Geovane Souza
Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No blog, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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