Para reduzir a informalidade e acelerar contratações, governo pagará R$ 810,50 a trabalhadores de baixa renda que conseguirem emprego formal

Trabalhadora com carteira assinada mostra a Carteira de Trabalho ao lado de um contrato e caneta sobre uma mesa
Auxílio-inclusão busca reduzir a perda de renda na transição para o emprego formal.
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Benefício em dinheiro quer incentivar a contratação de baixa renda no emprego formal, com foco em quem recebe o BPC e começa a trabalhar

O governo federal vai pagar R$ 810,50 por mês a parte dos brasileiros de baixa renda que entrarem no mercado de trabalho com carteira assinada. O valor divulgado corresponde à metade do piso do Benefício de Prestação Continuada e está vinculado ao auxílio-inclusão para pessoa com deficiência.

Segundo o Diário do Comércio, em 2026 o pagamento chegará a R$ 810,50, pois o benefício acompanha 50% do salário mínimo vigente. A medida tem como objetivo reduzir a perda de renda imediata quando alguém que recebia o BPC consegue um emprego formal.

Na prática, a política tenta diminuir a informalidade e estimular a contratação de pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com o INSS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o auxílio-inclusão está previsto em lei e é operacionalizado nos mesmos canais do BPC.

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O benefício foi criado pela Lei 14.176, de 2021, e segue em vigor desde então, com valores ajustados conforme o salário mínimo. A execução é acompanhada por normas do INSS e do MDS, que definem regras de elegibilidade, solicitação e manutenção do pagamento.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão e qual é o objetivo

O público-alvo é a pessoa com deficiência de baixa renda que já recebia o BPC ou o recebeu nos últimos cinco anos e ingressou no emprego formal, com remuneração de até dois salários mínimos. A entrada no trabalho suspende o BPC, e o auxílio-inclusão funciona como um amortecedor financeiro para evitar a queda brusca da renda.

De acordo com o INSS e o MDS, é necessário ter CPF regular, CadÚnico atualizado e cumprir o critério de renda familiar per capita previsto na legislação assistencial. O objetivo central, segundo o governo, é estimular a contratação com carteira assinada, sem punir quem decide trabalhar.

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Valor, regras e duração do pagamento

O valor do auxílio-inclusão é de 50% do salário mínimo vigente, o que, conforme apurado pelo Diário do Comércio em 2026, corresponde a R$ 810,50. Esse montante é pago enquanto a pessoa permanecer empregada dentro dos critérios do programa.

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O benefício não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias ou outras prestações continuadas, exceto regras específicas da assistência previstas em lei. Se o emprego terminar, o interessado pode requerer novamente o BPC, sujeito à avaliação e aos critérios de renda vigentes, conforme orientação do INSS.

O pagamento é mensal e pode ser interrompido se houver perda dos requisitos, aumento de renda acima do limite ou informações desatualizadas no CadÚnico. O governo reforça que a atualização cadastral é essencial para manter a regularidade do auxílio.

Como solicitar pelo INSS, prazos e documentos

O pedido é feito nos canais oficiais do INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site, com autenticação de conta gov.br. Também é possível usar o telefone 135 ou agendar atendimento presencial em uma agência da Previdência.

Segundo o INSS, é importante conferir se o CadÚnico está atualizado, reunir documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e informações de renda da família. A análise verifica se houve suspensão do BPC por ingresso no emprego e se todos os critérios legais estão atendidos.

Passo a passo no Meu INSS

1) Acesse o Meu INSS, busque por auxílio-inclusão e selecione a opção de solicitação; 2) Preencha os dados, anexe documentos e confirme o pedido; 3) Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou pelo 135, mantendo o CadÚnico sempre atualizado.

Base legal, atualização do valor e fontes oficiais

O auxílio-inclusão foi instituído pela Lei 14.176, de 2021, que alterou dispositivos do BPC para incentivar a inserção produtiva da pessoa com deficiência. A regulamentação e os procedimentos operacionais são detalhados em atos do INSS e do MDS publicados desde 2021.

O valor é indexado ao salário mínimo, portanto é atualizado sempre que o piso nacional muda. Em 2026, o montante de R$ 810,50 informado pela imprensa representa 50% do mínimo vigente, de acordo com o Diário do Comércio.

Impacto esperado no mercado de trabalho e na renda

Especialistas em mercado de trabalho avaliam que o auxílio-inclusão reduz o desincentivo ao emprego formal criado pela perda do BPC. O reforço mensal ajuda a compensar custos de deslocamento, adaptação e eventuais necessidades específicas do trabalhador com deficiência.

Segundo avaliações técnicas citadas pelo MDS e pelo INSS, o mecanismo aproxima políticas de inclusão laboral e de proteção social, ao substituir parte do benefício assistencial por um incentivo atrelado ao trabalho. A expectativa é de mais contratações e permanência no emprego formal.

Para o empregador, a regra dá mais previsibilidade, pois o trabalhador mantém uma rede mínima de proteção ao aceitar a vaga. Para o trabalhador, a transição para a carteira assinada fica menos arriscada, sem romper totalmente com a segurança de renda.

Embora ainda dependa de divulgação e de maior integração com políticas de qualificação, a medida é vista como um passo concreto para diminuir a informalidade entre pessoas com deficiência. O acompanhamento dos dados oficiais nos próximos meses será essencial para medir o alcance real do programa.

O que você acha do auxílio-inclusão de R$ 810,50 para quem entra no emprego formal, ele corrige uma distorção ou cria um privilégio? Deixe seu comentário e conte como essa política pode impactar a contratação de pessoas com deficiência e o combate à informalidade.

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Sobre o Autor

Ana Paula Araújo
Ana Paula Araújo

Ana Paula Araújo escreve diariamente sobre o mercado de trabalho, mantendo os leitores informados sobre vagas de emprego e concursos públicos, especialmente nas modalidades Home Office e Híbridas.

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