Estabilidade no emprego sem 15 dias de afastamento: TST decide que benefício do INSS não é exigido para doença ocupacional

Estabilidade no emprego sem 15 dias de afastamento TST decide que benefício do INSS não é exigido para doença ocupacional
O novo entendimento atinge diretamente casos em que o trabalhador adoecia, mas não conseguia o benefício do INSS.
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O Tribunal Superior do Trabalho fixou tese que dispensa afastamento superior a 15 dias e auxílio-doença acidentário para garantir estabilidade por doença ocupacional.

A estabilidade acidentária mudou de patamar. Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a Tese 125 em recurso repetitivo, estabelecendo que não é necessário o afastamento por mais de 15 dias nem a concessão de auxílio-doença acidentário (B91) para que o empregado tenha garantia provisória de emprego quando houver nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho.

O novo entendimento atinge diretamente casos em que o trabalhador adoecia, mas não conseguia o benefício do INSS ou não ficava afastado por longo período, perdendo a estabilidade. A partir de agora, comprovado o vínculo da doença com o trabalho, a proteção se aplica, inclusive quando o reconhecimento se dá após a rescisão.

O TST divulgou em seu portal institucional que a tese foi firmada no rito dos recursos repetitivos, o que orienta decisões de todo o país e busca padronizar a jurisprudência trabalhista sobre o tema. É um marco na proteção ao trabalhador com doença ocupacional.

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O que diz a nova tese do TST sobre doença ocupacional e estabilidade

Ponto central: a estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991 não depende mais de afastamento superior a 15 dias nem do recebimento do B91, desde que haja reconhecimento do nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades desempenhadas. A tese foi julgada pelo Pleno do TST no Tema 125.

O documento oficial do TST registra a pergunta submetida (“é necessário afastamento >15 dias ou percepção de auxílio-doença acidentário?”) e a resposta: “não é necessário”, com a ressalva do nexo. Essa formulação objetiva dá segurança para advogados, empresas e trabalhadores.

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Como tese repetitiva, a orientação vincula casos semelhantes nos TRTs e turmas do próprio TST, reduzindo decisões contraditórias e acelerando o tempo de julgamento de ações sobre estabilidade acidentária.

Não fique de fora:

E o art. 118 da Lei 8.213/1991 e a Súmula 378?

O art. 118 garante a manutenção do contrato por 12 meses ao segurado que sofreu acidente do trabalho, a partir da cessação do benefício previdenciário. O texto legal continua em vigor e serve de base para a estabilidade. A novidade é interpretativa: a garantia pode existir mesmo sem o benefício, quando se comprova o nexo com o trabalho.

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Antes da tese, consolidava-se o entendimento de que eram requisitos afastamento e auxílio-doença acidentário, refletido por anos em decisões que citavam a Súmula 378. A decisão repetitiva atualiza essa leitura para abarcar situações de doença ocupacional não reconhecida pelo INSS ou sem afastamento longo.

Na prática, a Tese 125 convive com o art. 118: o fundamento legal permanece e o TST indica quando a estabilidade se aplica independentemente do benefício, desde que haja prova técnica do vínculo da doença com o trabalho. Evite confundir: a lei não foi alterada; o que mudou foi a tese jurisprudencial que orienta sua aplicação.

Quem tem direito agora: provas, nexo e concausa

Terá direito o empregado com doença ocupacional (ou concausal) relacionada às atividades. Isso exige provas: laudos médicos, CAT, prontuários, PPP e documentos que demonstrem nexo causal ou concausal. Sem essa comprovação técnica, a estabilidade não se sustenta.

A tese ressalta que o reconhecimento pode ocorrer após a rescisão, o que permite pedidos de reintegração ou indenização substitutiva quando o período estabilitário já tiver transcorrido. Isso corrige situações em que o trabalhador só comprova a doença depois do desligamento.

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Empresas precisam reforçar programas de saúde e segurança, registrar adequadamente exposições e riscos e avaliar políticas de gestão de afastamentos e retorno ao trabalho. O desenho probatório torna-se mais sensível e multidisciplinar.

Impactos práticos: reintegração, indenização e compliance trabalhista

A consequência imediata é o aumento de reintegrações e de indenizações quando houver dispensa sem considerar a doença ocupacional relacionada ao serviço. A estabilidade continua sendo de 12 meses após a cessação do benefício ou do reconhecimento da condição, conforme a construção jurisprudencial aplicada ao caso concreto.

Para o empregador, a tese reforça a necessidade de gestão de risco e de provas: exames periódicos, mapeamento ergonômico e rastreamento do nexo. Em atividades de risco, permanece o entendimento do STF sobre responsabilidade civil objetiva por acidentes, o que amplia a exposição a passivos se não houver prevenção eficaz.

Para o trabalhador, a mudança reduz a zona cinzenta de quem adoece, trabalha sentindo dor, não se afasta por 15 dias e perdia a proteção. Agora, o foco é o nexo. O desafio passa a ser comprovar tecnicamente a relação com o trabalho, inclusive quando houver concausas.

Perguntas-chave: auxílio-doença, prazos e escopo da estabilidade

Preciso do B91? Não. A tese afastou a exigência de benefício acidentário como condição para a estabilidade em doença ocupacional, desde que comprovado o nexo.

Qual o prazo da estabilidade? A referência continua sendo o art. 118: 12 meses de estabilidade. A contagem e a forma de reparação (reintegração ou indenização substitutiva) dependem do caso e do momento em que a doença é reconhecida.

Vale para qualquer doença? Não. É preciso demonstrar que a doença é ocupacional ou tem concausa com o trabalho. Sem esse elo técnico, não há estabilidade. Provas médicas e documentos laborais são decisivos.

No seu trabalho ou empresa, você considera justa a estabilidade sem a exigência de 15 dias de afastamento ou do B91? Alguns veem proteção essencial; outros temem custos e insegurança jurídica. Deixe seu comentário.

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Sobre o Autor

Geovane Souza
Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No blog, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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